O imposto de renda é conhecido por ser o calcanhar de Aquiles de quem investe em renda variável, e isso porque a lei brasileira responsabiliza os investidores por essa tarefa assustadora. Padronizado pela Receita Federal, o cálculo dos lucros dessas operações traz tantos detalhes que até o investidor mais atento pode perder um ponto ou outro.
Se você já investiu ou quer investir na bolsa de valores, mas não está familiarizado com a parte tributária ou ainda sabe muito pouco sobre o assunto, não se preocupe, eu lhe darei as informações básicas para que você possa dar os próximos passos.
Como isto funciona na pratica?
As apurações de ganhos e perdas devem ser feitas mensalmente e, no caso de ganhos de capital, o imposto deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao da apuração. Pagar impostos em dia significa que os investidores podem declarar seus ganhos sem multas e juros.
O regulamento estabelece que o imposto nunca é calculado para uma única operação, ou seja, ao longo do mês, todas as operações constituem uma única apuração e o imposto devido será calculado àquela alíquota.
Se o investidor tiver prejuízo no mês corrente, ele poderá aproveitá-lo nos meses seguintes, compensá-lo com novos ganhos e reduzir a base tributável.
Portanto, os investidores devem fazer cálculos e pagar o imposto devido mensalmente. Todos os anos, os investidores devem declarar ao IRS todos os cálculos efetuados (ganhos de capital) e todas as suas posições na carteira (bens e direitos).
Quais são minhas obrigações?
O primeiro ponto a destacar é que qualquer investidor que receba ganhos de capital na venda de bens ou direitos, pague impostos ou realize negócios em bolsas de ações, commodities, futuros e similares é obrigado a apresentar uma declaração anual de imposto de renda.
Os cálculos mensais devem ser fornecidos apenas na declaração anual de imposto de renda. E é nessa declaração que a Receita Federal pode encontrar inconsistências que fazem com que a pessoa caia na popular “grade fina” e deve explicar os pontos de divergência.
Um segundo ponto importante é que as posições da carteira no final do ano de referência também devem ser declaradas no demonstrativo anual. As posições são declaradas em Ativos e Direitos e devem incluir o custo de aquisição de cada ativo da carteira.
O que acontece se você não denunciar?
Todos os anos, o IRS propõe regras para determinar os arquivamentos obrigatórios. Se o investidor cumprir, será obrigado a fazer uma declaração e, se não o fizer neste caso, poderá enfrentar a suspensão ou congelamento da caixa de previdência.
A regularização poderá ser feita após o prazo máximo de submissão, porém, neste caso, incorrerão multas e juros. Além do custo adicional de não informar, a pessoa pode cair na “rede fina” e ter um processo administrativo que investiga cada detalhe das transações financeiras.
E se você disser errado?
Os regulamentos são formulados de tal forma que é difícil até mesmo para a Receita Federal verificar os cálculos fornecidos pelos investidores, mas com o avanço do sistema financeiro e dos serviços interligados, isso mudou e alguns truques foram implementados para melhorar a fiscalização. Atualmente, uma das técnicas de renda mais utilizadas é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Se analisarmos os motivos das declarações de imposto retido na fonte na “grade fina” de 2021¹ (fonte: Receita Federal), há uma discrepância entre o que consta na declaração de imposto retido na fonte (DIRF) e o que a pessoa física retorna, além de outros itens relacionados à DIRF, respondendo por 20% da reserva.
Para entender melhor como os impostos são retidos (IRRF): Para um negócio que vende ações em uma data diferente da data de aquisição (chamada de negócio comum ou “swing trade”), a retenção de 0,005% gerará o valor da transação a partir do qual a corretora coletar. Caso a venda seja realizada no mesmo dia da compra (operação conhecida como “day trading”), o pagamento será de 1% do valor líquido da operação.
A instituição financeira deposita a retenção de imposto de renda na fonte (IRRF) na Receita Federal e cruza o valor informado pelo investidor com o valor informado pela instituição financeira em seu extrato. Portanto, o IRS sabe que o investidor operou na bolsa de valores e espera que ele relate suas atividades comerciais na bolsa de valores. Caso isso não aconteça, os investidores terão que manter sua declaração no “detalhe” e apresentar um cálculo de suas ações.
Como isentar?
A isenção é possível em alguns casos, mas a isenção não é o mesmo que a isenção da obrigação de apresentar uma declaração anual de imposto de renda, ou seja, a obrigação de realizar a declaração mesmo que não haja imposto devido.
Explore 3 isenções (para investidores individuais):
Compre e venda ativos que se beneficiem da isenção.
Este. ações da empresa isentas
B. Fundos de Investimento de Incentivo (por exemplo, FIP-IE)
2. Vender ações tributáveis de valor inferior a R$ 20.000,00 por meio de swing trading. (O mesmo se aplica ao financiamento de ativos de ouro)
3. Compensar as perdas anteriores.
Onde começar?
O primeiro passo para iniciar uma investigação operacional é reunir todos os documentos necessários. Obter todos os seus documentos negociados em bolsa de todos os corretores antes de começar economizará muito tempo.
Notas de Corretagem em PDF: Notas padronizadas no formato Sinacor são preferidas. Esse formato é amplamente utilizado por softwares e evita os erros frequentes conhecidos nos tickets gerados pelos sistemas do broker.
Demonstrativos de Operações Financeiras da Corretora: Esses demonstrativos ajudam a identificar ações realizadas sem notas de corretagem (IPO, subscrição, etc.) e verificar se todas as notas foram processadas corretamente.
Controlar a posição de titularidade da última data: Esta posição ajuda o investidor a verificar se seus cálculos estão corretos.
Depois de ter todos os documentos necessários, o investidor precisa entender todas as regras da Portaria Normativa IRS nº 1.585 de 2015 para iniciar o trabalho de cálculo. Neste trabalho, é importante classificar os ativos e separar as operações por tipo.
2. Planilha Profissional (Programa Trader): Permite importar notas de corretagem, importar ganhos, aceitando todas as classes de ativos do mercado, indicado para contadores com grande negócio ou cálculo de investimentos.
Planilha ou plataforma online?
Para quem busca segurança de dados, manter tudo localmente (ou na nuvem) é sempre a melhor opção. Deixar seus dados em um banco de dados online sem entender as políticas de governança da empresa proprietária dos dados, ou mesmo sem saber como usá-los, pode ser perigoso.
As planilhas são para quem gosta de ter o controle das próprias informações, mas as plataformas podem oferecer facilidades interessantes como o acesso em vários dispositivos, dando mais mobilidade aos usuários.
Outro ponto importante é o custo de longo prazo, as plataformas existem para crescer e escalar e adquirir cada vez mais dados, e até mesmo para fornecer novos recursos de forma rápida, mas com um custo maior, pois a tendência é manter os usuários o maior tempo possível. possível.
Fontes: ihublounge.com.br