Como declarar investimentos no imposto de renda?

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Cada ativo deve ser declarado de forma diferente, por isso deve-se tomar cuidado

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Se você investiu ou quer começar a investir, precisa saber como declarar o imposto de renda. Primeiramente, é importante ressaltar que cada ativo deve ser declarado de forma diferente.

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Portanto, deve-se ter cuidado ao fazer declarações. Afinal, ninguém quer problemas com a Receita Federal, certo?

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Então, vamos começar com as tarefas mais básicas. Em primeiro lugar, você já sabe quais são as regras para declarar os investimentos no imposto de renda?

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Primeiramente, é importante saber que existem fatores que fazem você precisar declarar. Por exemplo, se você investe em uma bolsa de valores, já é obrigado a incluir tudo no imposto de renda, não importa o valor.

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Além disso, caso sua renda tributável ultrapasse R$ 28.559,70, você também precisará declarar o investimento para o imposto de renda. Esta regra também se aplica a valores não tributáveis ​​acima de R$ 40.000.

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Embora a maior parte da renda seja isenta de impostos, os investimentos ainda precisam ser incluídos na carteira no momento do arquivamento.

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Por isso, é recomendável declarar ações, fundos imobiliários e até mesmo o saldo da sua conta poupança. A lista também inclui títulos de renda fixa, fundos de investimento, investimentos no exterior e até criptomoedas.

Procedimento de arquivamento de investimento de imposto de renda

Em conclusão, os investimentos devem ser colocados na tabela “Ativos e Direitos”. No entanto, dependendo do nome de cada pessoa, a renda que vai com eles vai para outras fichas.

Para declarar, basta preencher o conteúdo obrigatório. Basicamente, as informações solicitadas pelo sistema são saldo, CNPJ da instituição financeira responsável, valor da renda do beneficiário e título.

Em geral, a renda fixa está sujeita a tributação. No entanto, você paga quando resgata, não quando declara.

No caso do Tesouro Direto, o valor também é descontado no resgate ou vencimento. Este investimento também é inserido como um “Aplicativo de Renda Fixa” no momento do depósito.

Por sua vez, investimentos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) e LC (Carta de Crédito) também são contabilizados como renda fixa no ato do depósito. Nesses casos, normalmente o IR também é cobrado no resgate de capital.

O mesmo vale para títulos ordinários e de incentivo. Neste último caso, a lei estipula que a alíquota do imposto de renda é zero.

Como declaro um investimento isento?

Alguns investimentos são isentos, como poupança, LCA (Carta de Crédito Agrícola), LCI (Carta de Crédito Imobiliário), CRA (Certificado de Contas a Receber Agrícola) e CRI (Certificado de Crédito Imobiliário).

No entanto, embora você não tenha que pagar impostos sobre esses investimentos, você deve declará-los. Então, basta encaixá-lo na tabela “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Em caso de dúvidas, verifique sempre a descrição do seu tipo de investimento. Se for o local correto para declará-lo, você definitivamente verá o nome do seu ativo.

Agora que você já sabe como declarar seus investimentos de imposto de renda, é hora de buscar as melhores oportunidades de investimento, preencha o formulário abaixo e um de nossos consultores entrará em contato com você.

Fontes: ihublounge.com.br

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