Cada ativo deve ser declarado de forma diferente, por isso deve-se tomar cuidado
Se você investiu ou quer começar a investir, precisa saber como declarar o imposto de renda. Primeiramente, é importante ressaltar que cada ativo deve ser declarado de forma diferente.
Portanto, deve-se ter cuidado ao fazer declarações. Afinal, ninguém quer problemas com a Receita Federal, certo?
Então, vamos começar com as tarefas mais básicas. Em primeiro lugar, você já sabe quais são as regras para declarar os investimentos no imposto de renda?
Primeiramente, é importante saber que existem fatores que fazem você precisar declarar. Por exemplo, se você investe em uma bolsa de valores, já é obrigado a incluir tudo no imposto de renda, não importa o valor.
Além disso, caso sua renda tributável ultrapasse R$ 28.559,70, você também precisará declarar o investimento para o imposto de renda. Esta regra também se aplica a valores não tributáveis acima de R$ 40.000.
Embora a maior parte da renda seja isenta de impostos, os investimentos ainda precisam ser incluídos na carteira no momento do arquivamento.
Por isso, é recomendável declarar ações, fundos imobiliários e até mesmo o saldo da sua conta poupança. A lista também inclui títulos de renda fixa, fundos de investimento, investimentos no exterior e até criptomoedas.
Procedimento de arquivamento de investimento de imposto de renda
Em conclusão, os investimentos devem ser colocados na tabela “Ativos e Direitos”. No entanto, dependendo do nome de cada pessoa, a renda que vai com eles vai para outras fichas.
Para declarar, basta preencher o conteúdo obrigatório. Basicamente, as informações solicitadas pelo sistema são saldo, CNPJ da instituição financeira responsável, valor da renda do beneficiário e título.
Em geral, a renda fixa está sujeita a tributação. No entanto, você paga quando resgata, não quando declara.
No caso do Tesouro Direto, o valor também é descontado no resgate ou vencimento. Este investimento também é inserido como um “Aplicativo de Renda Fixa” no momento do depósito.
Por sua vez, investimentos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) e LC (Carta de Crédito) também são contabilizados como renda fixa no ato do depósito. Nesses casos, normalmente o IR também é cobrado no resgate de capital.
O mesmo vale para títulos ordinários e de incentivo. Neste último caso, a lei estipula que a alíquota do imposto de renda é zero.
Como declaro um investimento isento?
Alguns investimentos são isentos, como poupança, LCA (Carta de Crédito Agrícola), LCI (Carta de Crédito Imobiliário), CRA (Certificado de Contas a Receber Agrícola) e CRI (Certificado de Crédito Imobiliário).
No entanto, embora você não tenha que pagar impostos sobre esses investimentos, você deve declará-los. Então, basta encaixá-lo na tabela “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Em caso de dúvidas, verifique sempre a descrição do seu tipo de investimento. Se for o local correto para declará-lo, você definitivamente verá o nome do seu ativo.
Agora que você já sabe como declarar seus investimentos de imposto de renda, é hora de buscar as melhores oportunidades de investimento, preencha o formulário abaixo e um de nossos consultores entrará em contato com você.
Fontes: ihublounge.com.br